Eleições 2018: Dispensa do empregado

As eleições já passaram, mas algumas dúvidas quanto à dispensa dos funcionários convocados como mesários ou a serviço da justiça eleitoral podem permanecer, então vamos esclarecê-las:

De acordo com o artigo 98 da Lei 9.504/1997, os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos, serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Ou seja, os funcionários de instituições públicas ou privadas que trabalharam como mesários tem por direito dois dias de folga consecutivos para cada dia trabalhado nas eleições (incluindo o dia de treinamento dado nos Órgãos Eleitorais), o benefício é previsto também a trabalhadores em regime de plantão, não podendo ser considerados para compensação os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho. Os dias de compensação pela prestação de serviço não podem ser convertidos em retribuição pecuniária. Para garantir seus direitos, o funcionário deve solicitar a Justiça Eleitoral a declaração que comprova o trabalho realizado e os dias de folga devem ser acordados entre empregado e empregador.

É válido salientar que o direito do benefício é oponível à parte com a qual o funcionário mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo. Caso haja suspensão ou interrupção do contrato ou vinculo de trabalho, o benefício deve ser acordado entre as partes a fim de garantir o exercício do direito. Na hipótese de ausência de acordo entre as partes, caberá ao Juiz Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação.