Trabalhadores rurais são reconhecidos na reforma da Previdência

Atualmente, o trabalhador rural recebe aposentadoria mesmo sem ter contribuído para o INSS. Com a reforma da Previdência, deverá haver uma contribuição, cujo valor ainda será definido, para trabalhadores rurais, agricultores, pescadores artesanais e extrativistas.

Caso a proposta de emenda Constitucional (PEC) seja aprovada pelo Congresso Nacional, os agricultores vão contribuir de forma individual, com uma alíquota menor sobre o limite mínimo da base de cálculo para receber o benefício. Essa alíquota não está prevista na PEC e será estabelecida posteriormente em lei complementar.

Segundo o texto em tramitação, os trabalhadores rurais terão regras semelhantes às dos trabalhadores urbanos para aposentadoria: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição.

A proposta respeita os direitos adquiridos. Ou seja, quem comprovar 15 anos de atividade rural, tem direito ao benefício.

Fonte: Reforma da Previdência – http://reformadaprevidencia.gov.br/noticias/trabalhadores-rurais-sao-reconhecidos-na-reforma-da-previdencia.html

 

 

 

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