NF-e e NFC-e: Código de Benefício Fiscal

Desde 02 de setembro de 2019, a Receita Estadual do Paraná começou a exigir as informações referentes aos códigos de benefícios fiscais nas Notas Fiscais Eletrônica (NF-e), modelo 55, e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Dentre outros ajustes houve a remoção da Regra 1C03-10, que exigia que a Razão Social do emitente informado na tag\xNome fosse exatamente igual ao cadastro da SEFAZ, por se demonstrar muito problemático.
A partir de 02/09/2019 foram implementadas, nos ambientes autorizadores da NF-e e NFC-e, as regras de validação do GRUPO N. Item Tributo/ICMS, que são respectivamente:
-N12-85: Exige o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
-N12-86: Impede que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
-A regra de validação N12-90 que verifica a informação do valor do ICMS desonerado em virtude da aplicação do benefício fiscal NÃO SERÁ implementada.
-N12-94: Exige que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.
-N12-97: Exige informações sobre o deferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.
A partir da versão 1.20 desta nota técnica as Regras N18-10 e N18-20 serão de aplicação facultativa, os tempos de implementação destas regras variam muito entre as diversas Sefaz autorizadas. As respectivas Regras são:
-N18-10: exige a informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST seja MVA, a critério da unidade federada.
-N18-20: Não permitindo informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST não for MVA, a critério da unidade federada.
Novas alterações de leiaute, ouve a criação de novo valor para o campo N18, onde a tag modBCST passa a admitir uma sexta modalidade de determinação, que é o próprio valor da operação nos Grupos Tributação do ICMS= 10 e ICMS= 30.
Essas novas regras implantadas validam as informações do Código de Benefício Fiscal em relação aos Códigos de Situação Tributária (CST), conforme Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e.
As referidas regras de validação estão de acordo com o previsto em Nota Técnica Nacional – NT 2019.001 v1.10

>TABELA cBenef x CST 2019-08-21

>TABELA cBenef x CST 2019-08-21 PR CST 20

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FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná