Proprietário Rural, atenção para os prazos de apresentação da declaração de ITR

O período de apresentação da declaração do ITR (DITR) começa no dia 13 de agosto e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de setembro de 2018.

Está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.

Também está obrigada, a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018), disponibilizado no sítio da Receita Federal na internet.

A multa para o contribuinte que apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00.

A primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros iguais Selic acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2018 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.