Proprietário Rural: Fique atento ao prazo da DITR

A Receita Federal liberou nesta semana o programa da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017.

O prazo para entrega é até 29 de setembro e a multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

Quem está obrigado a apresentar:

– a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
– um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
– um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Clique no link a seguir para saber mais: https://goo.gl/GZpU7s