Janeiro é conhecido como mês mais desafiador no mundo fiscal e tributário, e este ano, foi potencializado com problemas no acesso aos serviços eletrônicos da Receita Federal. Há dias o acesso aos serviços está prejudicado e pode deixar diversas empresas fora do Simples Nacional em 2020.
Obrigatoriamente, por alteração nas regras do Simples Nacional (Resolução CGSN 147/2019), a partir de 2020 com o fim do agendamento, as empresas só podem solicitar o enquadramento no regime durante o mês de janeiro. Para ingressar no Simples Nacional além de preencher outros requisitos, a empresa não pode possuir débitos tributários (federal, previdenciário, estadual e municipal). Ocorre que na esfera federal a consulta à conta fiscal (situação fiscal), entre outros serviços fornecidos pelo site da Receita Federal está indisponível há vários dias. Depois de muita reclamação, a SERPRO informou na última quinta-feira, 16/1 através de nota, que os serviços estavam voltando gradativamente e todo sistema seria restabelecido até o domingo, dia 19/1.
Confira Nota: Serpro esclarece intercorrência técnica que afeta serviços da RFB
O sistemas afetados são:
– Emissão de Certidão Negativa e Situação Fiscal
– Caixa Postal – Parcelamentos Especiais
– Simples Nacional – consulta aos documentos de arrecadação (DAS0 pagos
– Arrecadação – distribuição dos tributos de ITR e Simples Nacional
– e-Processo – juntada de documentos
– Infojud
– Dossiê integrado.
Neste ponto, devemos alertar que por uma regra fiscal e tributária, o prazo para adesão ao Simples Nacional (§ 2o do art. 16 da LC 123/2006) será encerrado dia 31 de janeiro e se nada foi feito, por questão de prejuízo no prazo provocado por instabilidade nos sistemas da Receita Federal, diversas empresas correm o risco de ficar fora do regime em 2020.
O que fazer para não correr o risco de não ingressar no Simples Nacional?
Em relação ao ano de 2020, para tentar ingressar o empresário deve correr para regularizar todos os débitos tributários que já tem conhecimento o quanto antes. Quanto ao próximo ano, o empresário deve quitar todos os débitos tributários (federal, previdenciário, estadual e municipal, e isto inclui Taxas, IPTU, IPVA, Multas) até o dia 20 dezembro de 2020, para solicitar logo no primeiro dia do ano de 2021 a opção pelo Simples Nacional. Isto porque solicitar a adesão ao Simples Nacional após emitir diversas nota fiscais, principalmente de circulação de mercadorias gera muito trabalho para corrigir os documentos fiscais. A empresa que ingressar no Simples Nacional em qualquer data do mês de janeiro, com efeitos retroativos ao 1º dia de janeiro de 2020, terá que regularizar todos os documentos fiscais emitidos de 1º de janeiro até a presente data.
As empresas que estavam no Simples Nacional em 2019, mas foram excluídas de Ofício pela Receita Federal por conta de débitos, também devem correr contra o tempo para voltar ao regime em 2020. É preciso regularizar todos os débitos tributários.
Com toda confusão provocada por problemas nos sistemas da Receita Federal, para tentar reparar (porque afinal de contas não recuperamos o tempo) espera-se que autoridades prorroguem excepcionalmente em 2020 o prazo de adesão ao Simples Nacional, que pela norma em vigência vence no próximo dia 31. Ou autorize optar ainda que conste dívidas e conceda mais prazos para o contribuinte regularizar os débitos.
Por conta da complexidade das regras fiscais e tributárias, vale ressaltar que para atender todas as demandas e decisões, o mês de janeiro já há muito tempo é curto.
O mês de janeiro não suporta mais nada, pois já está no limite. Afinal de contas, no mundo fiscal e tributário muitas decisões devem tomadas em janeiro, como por exemplo, a definição do regime tributário para o ano (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Com toda esta confusão de instabilidade nos sistemas da Receita Federal, que impedem o acesso a vários serviços, muitos escritórios de contabilidade em todo o Brasil não estão conseguindo atender as demandas dos clientes.
Fonte: https://sigaofisco.com.br/simples-nacional-empresas-podem-ficar-fora-do-regime-em-2020/
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